Acordo direto de precatórios do Estado de Goiás: credores receberam em 2026 e novos editais devem vir
Edital do TJGO deste ano permitiu antecipar o recebimento com desconto. O escritório acompanhou credores do pedido até o pagamento.
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- O Edital nº 01/2026 do TJGO abriu o acordo direto com o Estado de Goiás.
- O acordo antecipa o pagamento em troca de um desconto sobre o valor.
- A lista de habilitados vale até 31 de dezembro de 2026, e novos editais podem ser publicados.
Quem tem precatório a receber do Estado de Goiás pode antecipar o pagamento por meio do acordo direto, sem esperar a fila cronológica. Em 2026, o Tribunal de Justiça de Goiás publicou o Edital nº 01/2026, que convocou os credores interessados, e clientes do escritório receberam seus créditos por essa via.
Em troca da antecipação, o credor aceita um desconto sobre o valor atualizado, definido pelas regras do Estado.
Como funcionou em 2026
O credenciamento foi feito de forma eletrônica, pelo sistema do Departamento de Precatórios do TJGO, até 9 de março. O próprio Tribunal calcula o valor atualizado e o desconto, e o credor é intimado para concordar antes do pagamento. Quando o dinheiro não basta para todos, têm preferência os idosos, as pessoas com doença grave e as pessoas com deficiência.
Segundo o TJGO, a lista de habilitados vale até 31 de dezembro de 2026, e um novo edital pode ser publicado se houver saldo ou novos repasses. Nos últimos anos, o Estado tem aberto editais periodicamente, o que indica novas oportunidades nos próximos anos.
Acompanhamento até o recebimento
O acordo exige atenção a prazos curtos, conferência do cálculo do Tribunal e cuidado com honorários, herdeiros e cessões. O escritório acompanha os processos de precatório dos seus clientes do pedido até o efetivo recebimento.
Quem tem precatório contra o Estado de Goiás pode buscar orientação jurídica para avaliar se o acordo direto é vantajoso no seu caso e se preparar para os próximos editais.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.
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