Filho maior com incapacidade tem direito à pensão por morte de servidor estadual, decide Justiça
Sentença mandou a GOIASPREV conceder o benefício e pagar as parcelas atrasadas desde a data do falecimento do pai.
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- Pensão por morte concedida a filho maior com incapacidade.
- Parcelas atrasadas devidas desde a data do óbito.
- A Justiça considerou a dependência econômica comprovada.
Filhos maiores de idade que têm incapacidade total e permanente podem ter direito à pensão por morte deixada pelo pai ou pela mãe que era servidor público estadual. Em decisão recente, a Justiça goiana mandou a GOIASPREV conceder o benefício e pagar as parcelas atrasadas desde a data do falecimento.
O benefício passa a ser pago todos os meses, e os valores atrasados são corrigidos.
O que a Justiça decidiu
Em agosto de 2026, uma Vara da Fazenda Pública de Goiânia julgou procedente a ação de um filho, representado por sua curadora, que teve o pedido de pensão negado na via administrativa. A Justiça reconheceu o direito ao benefício e condenou a autarquia a pagar as parcelas desde a data do óbito do servidor.
Quem pode ter o mesmo direito
A decisão interessa a famílias de servidores falecidos em que um filho maior tem incapacidade ou deficiência que o impede de se manter. A comprovação médica e a data em que a incapacidade começou fazem diferença, e um pedido negado pela GOIASPREV pode ser revisto.
Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.


