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Previdência

Filho maior com incapacidade tem direito à pensão por morte de servidor estadual, decide Justiça

Sentença mandou a GOIASPREV conceder o benefício e pagar as parcelas atrasadas desde a data do falecimento do pai.

Reginaldo & Reginaldo Advocacia
4 nov 2026 · 13:10 · 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa gerada para esta notícia.
Em resumo
  • Pensão por morte concedida a filho maior com incapacidade.
  • Parcelas atrasadas devidas desde a data do óbito.
  • A Justiça considerou a dependência econômica comprovada.
Quer saber se essa decisão vale para o seu caso?

Filhos maiores de idade que têm incapacidade total e permanente podem ter direito à pensão por morte deixada pelo pai ou pela mãe que era servidor público estadual. Em decisão recente, a Justiça goiana mandou a GOIASPREV conceder o benefício e pagar as parcelas atrasadas desde a data do falecimento.

O benefício passa a ser pago todos os meses, e os valores atrasados são corrigidos.

O que a Justiça decidiu

Em agosto de 2026, uma Vara da Fazenda Pública de Goiânia julgou procedente a ação de um filho, representado por sua curadora, que teve o pedido de pensão negado na via administrativa. A Justiça reconheceu o direito ao benefício e condenou a autarquia a pagar as parcelas desde a data do óbito do servidor.

Quem pode ter o mesmo direito

A decisão interessa a famílias de servidores falecidos em que um filho maior tem incapacidade ou deficiência que o impede de se manter. A comprovação médica e a data em que a incapacidade começou fazem diferença, e um pedido negado pela GOIASPREV pode ser revisto.

Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.

Descubra se você tem direito

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Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.

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