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Paridade

Paridade da ex-AGETOP: ações de aposentados chegam à fase de pagamento

Em processos de paridade de aposentados e pensionistas da antiga AGETOP, o Estado concordou com os cálculos e os valores foram homologados neste ano.

Reginaldo & Reginaldo Advocacia
4 nov 2026 · 10:40 · 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa gerada para esta notícia.
Em resumo
  • Cálculos de diferenças de paridade foram homologados em 2026.
  • Em alguns processos, o próprio Estado concordou com os valores.
  • Herdeiros podem dar continuidade ao processo de quem faleceu.
Quer saber se essa decisão vale para o seu caso?

Aposentados e pensionistas da antiga AGETOP que ganharam na Justiça o direito à paridade, isto é, a receber os mesmos reajustes dos servidores em atividade, estão vendo os processos chegarem à fase de pagamento. Em 2026, a Justiça homologou cálculos de diferenças em ações desse tipo, e em alguns casos o próprio Estado concordou com os valores apresentados.

Depois da homologação, o crédito segue para pagamento por requisição de pequeno valor ou por precatório, conforme o valor.

O que mudou neste ano

Nos processos já julgados, a discussão deixou de ser sobre o direito e passou a ser sobre os números. Quando a parte contrária concorda com a planilha, o juiz homologa os cálculos e o pagamento é requisitado. A Justiça também tem admitido que os herdeiros assumam o processo quando o aposentado falece antes de receber.

Quem deve acompanhar

Quem já tem ação de paridade da ex-AGETOP deve acompanhar a fase de cálculos e de pagamento, porque cada etapa tem prazo. Quem ainda não tem ação precisa de análise individual, pois os resultados recentes variam conforme a data da aposentadoria e o cargo.

Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.

Descubra se você tem direito

Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo

Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.

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