Paridade da ex-AGETOP: ações de aposentados chegam à fase de pagamento
Em processos de paridade de aposentados e pensionistas da antiga AGETOP, o Estado concordou com os cálculos e os valores foram homologados neste ano.
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- Cálculos de diferenças de paridade foram homologados em 2026.
- Em alguns processos, o próprio Estado concordou com os valores.
- Herdeiros podem dar continuidade ao processo de quem faleceu.
Aposentados e pensionistas da antiga AGETOP que ganharam na Justiça o direito à paridade, isto é, a receber os mesmos reajustes dos servidores em atividade, estão vendo os processos chegarem à fase de pagamento. Em 2026, a Justiça homologou cálculos de diferenças em ações desse tipo, e em alguns casos o próprio Estado concordou com os valores apresentados.
Depois da homologação, o crédito segue para pagamento por requisição de pequeno valor ou por precatório, conforme o valor.
O que mudou neste ano
Nos processos já julgados, a discussão deixou de ser sobre o direito e passou a ser sobre os números. Quando a parte contrária concorda com a planilha, o juiz homologa os cálculos e o pagamento é requisitado. A Justiça também tem admitido que os herdeiros assumam o processo quando o aposentado falece antes de receber.
Quem deve acompanhar
Quem já tem ação de paridade da ex-AGETOP deve acompanhar a fase de cálculos e de pagamento, porque cada etapa tem prazo. Quem ainda não tem ação precisa de análise individual, pois os resultados recentes variam conforme a data da aposentadoria e o cargo.
Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.


