Aposentado que não usou a licença-prêmio pode receber os períodos em dinheiro
Turmas recursais e câmaras do TJGO têm confirmado o pagamento dos períodos não usados, sem desconto de imposto de renda e de contribuição.
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- Períodos de licença-prêmio não usados podem ser pagos em dinheiro.
- Decisões recentes negaram recursos do Estado e de autarquias.
- Há prazo para pedir, contado da aposentadoria.
Servidores que se aposentaram sem usar todos os períodos de licença-prêmio a que tinham direito podem receber esses períodos em dinheiro. Decisões recentes da Justiça goiana confirmaram o pagamento e negaram recursos do Estado e de autarquias estaduais.
O valor é calculado sobre a remuneração do servidor e, segundo as decisões, não sofre desconto de imposto de renda nem de contribuição previdenciária.
O que a Justiça tem decidido
Em 2026, turmas recursais dos Juizados da Fazenda Pública e câmaras do Tribunal de Justiça de Goiás mantiveram sentenças favoráveis a aposentados. Para os julgadores, impedir o pagamento de um direito adquirido e não usado geraria enriquecimento sem causa da Administração.
Quem pode ter o mesmo direito
A decisão interessa a aposentados que tinham períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos nem contados para a aposentadoria. O prazo para pedir é contado a partir da aposentadoria, por isso quem se aposentou há mais tempo deve verificar a situação logo.
Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.
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