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Aposentadoria

Aposentado que não usou a licença-prêmio pode receber os períodos em dinheiro

Turmas recursais e câmaras do TJGO têm confirmado o pagamento dos períodos não usados, sem desconto de imposto de renda e de contribuição.

Reginaldo & Reginaldo Advocacia
4 nov 2026 · 13:50 · 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa gerada para esta notícia.
Em resumo
  • Períodos de licença-prêmio não usados podem ser pagos em dinheiro.
  • Decisões recentes negaram recursos do Estado e de autarquias.
  • Há prazo para pedir, contado da aposentadoria.
Quer saber se essa decisão vale para o seu caso?

Servidores que se aposentaram sem usar todos os períodos de licença-prêmio a que tinham direito podem receber esses períodos em dinheiro. Decisões recentes da Justiça goiana confirmaram o pagamento e negaram recursos do Estado e de autarquias estaduais.

O valor é calculado sobre a remuneração do servidor e, segundo as decisões, não sofre desconto de imposto de renda nem de contribuição previdenciária.

O que a Justiça tem decidido

Em 2026, turmas recursais dos Juizados da Fazenda Pública e câmaras do Tribunal de Justiça de Goiás mantiveram sentenças favoráveis a aposentados. Para os julgadores, impedir o pagamento de um direito adquirido e não usado geraria enriquecimento sem causa da Administração.

Quem pode ter o mesmo direito

A decisão interessa a aposentados que tinham períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos nem contados para a aposentadoria. O prazo para pedir é contado a partir da aposentadoria, por isso quem se aposentou há mais tempo deve verificar a situação logo.

Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.

Descubra se você tem direito

Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo

Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.

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