Lote ou casa com obra atrasada: comprador pode desfazer o contrato e receber o dinheiro de volta
Tribunais têm reconhecido que, quando o atraso é da loteadora ou da incorporadora, a devolução deve ser integral, mesmo em contratos com alienação fiduciária.
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- Atraso da vendedora permite desfazer o contrato.
- A devolução dos valores pagos deve ser integral.
- Quem prefere ficar com o imóvel pode ter direito a indenização pelo atraso.
Quem comprou lote ou casa em loteamento ou condomínio e está vendo a obra atrasar além do prazo do contrato pode desfazer o negócio e receber de volta o que pagou. Decisões do Tribunal de Justiça de Goiás e do Superior Tribunal de Justiça reconhecem que, quando a culpa pelo atraso é da vendedora, a devolução deve ser integral.
Quem prefere esperar e ficar com o imóvel também pode ter direito a indenização pelo tempo de atraso.
O que os tribunais têm decidido
Os tribunais têm afastado a retenção de parte dos valores quando o atraso é da loteadora ou da incorporadora, inclusive em contratos com alienação fiduciária. Em Goiânia, em Aparecida de Goiânia e em Senador Canedo, há loteamentos e condomínios de casas com obras de infraestrutura e entregas atrasadas, e o número de ações sobre o tema cresceu nos últimos anos.
Quem pode ter o mesmo direito
A decisão interessa a quem comprou na planta e não recebeu o imóvel no prazo, considerada a tolerância prevista no contrato, ou recebeu um loteamento sem a infraestrutura prometida. O contrato, as datas de entrega e os valores pagos precisam ser analisados caso a caso.
Quem está nessa situação pode buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer distrato proposto pela empresa.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.


