Bancos, planos de saúde, cobranças indevidas e relações de consumo.
Atraso de obraTribunais têm reconhecido que, quando o atraso é da loteadora ou da incorporadora, a devolução deve ser integral, mesmo em contratos com alienação fiduciária.
IPASGOTurmas recursais e câmaras do TJGO têm mantido decisões que mandam parar a cobrança em duplicidade e restituir o que foi pago a mais.