Servidores da antiga AGETOP garantem na Justiça os reajustes de 2014 que nunca chegaram ao contracheque
Mandados de segurança concedidos neste ano mandam aplicar os reajustes a servidores ativos, aposentados e pensionistas ligados à antiga agência, hoje GOINFRA.
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- Reajustes de 2014 devem ser implantados no contracheque ou no benefício.
- Vale para ativos, aposentados e pensionistas da antiga AGETOP.
- Decisões concedidas em julho e agosto de 2026.
Servidores ativos, aposentados e pensionistas da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras, a AGETOP, hoje GOINFRA, podem ter direito a reajustes salariais aprovados em 2014 e que nunca foram aplicados aos seus vencimentos. Em decisões recentes, a Justiça mandou implantar esses reajustes na folha de pagamento e no benefício previdenciário de quem comprovou o vínculo com a antiga agência.
Na prática, a decisão corrige o valor que o servidor recebe todos os meses e abre caminho para cobrar as diferenças que deixaram de ser pagas.
O que a Justiça decidiu
Em julho e agosto de 2026, foram concedidos mandados de segurança a grupos de servidores ligados ao plano de cargos da antiga AGETOP. Em um deles, 14 servidores tiveram reconhecido o direito à implantação imediata dos reajustes. As autoridades responsáveis, na GOINFRA e na GOIASPREV, receberam ordem para aplicar os índices conforme a situação de cada um.
CONCEDO A SEGURANÇA para determinar às autoridades remanescentes competentes que promovam a implementação, em folha de pagamento ou benefício previdenciário, (...) dos reajustes.
Trecho da decisão
Quem pode ter o mesmo direito
A decisão interessa a quem trabalhou na antiga AGETOP e não teve os reajustes aplicados, inclusive aposentados e pensionistas. O enquadramento depende dos documentos funcionais e financeiros de cada servidor, e as diferenças antigas têm prazo para serem cobradas.
Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.


