Reajuste de 2014: TJGO nega recursos do Estado e mantém pagamento das diferenças a servidores
Em setembro e outubro, o Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou recursos do Estado e da GOIASPREV contra a cobrança individual dos valores reconhecidos na ação coletiva.
Compartilhar no WhatsApp

- Recursos do Estado e da GOIASPREV foram negados no TJGO.
- Cálculos dos servidores foram mantidos e os honorários, aumentados.
- Vale para quem estava em exercício em 2014 nas carreiras alcançadas pela lei.
Os servidores estaduais que cobram as diferenças do reajuste de 2014 tiveram nova vitória no Tribunal de Justiça de Goiás. Entre setembro e outubro de 2026, o TJGO negou recursos do Estado e da GOIASPREV que tentavam barrar ou reduzir o pagamento dos valores reconhecidos na ação coletiva.
Com isso, os cálculos apresentados pelos servidores foram mantidos e os processos seguem para a fase de pagamento.
O que o Tribunal decidiu
Os recursos discutiam a forma de cobrança e os valores devidos. O Tribunal manteve as decisões favoráveis aos servidores e, em alguns casos, aumentou os honorários de sucumbência devidos pelo Estado, sinal de que os recursos não trouxeram argumentos novos. Na primeira instância, juízes também rejeitaram tentativas do Estado de rediscutir valores já homologados.
CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão recorrida.
Trecho da decisão
Quem pode ter o mesmo direito
A decisão coletiva alcança servidores ativos, aposentados e pensionistas das carreiras contempladas pela Lei Estadual nº 18.562/2014 que já estavam em exercício em 2014. Quem ainda não pediu os valores precisa ficar atento ao prazo para fazer a cobrança individual.
Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.


