Justiça reconhece a policiais penais promoção à 1ª Classe desde 2020, com diferenças salariais
Sentenças do Juizado da Fazenda Pública de Goiânia mandam o Estado reposicionar servidores na carreira e pagar as diferenças desde janeiro de 2022.
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- Promoção à 1ª Classe reconhecida desde janeiro de 2020.
- Diferenças salariais devidas desde janeiro de 2022, com reflexos no 13º e nas férias.
- Pode alcançar quem cumpriu o tempo na carreira e foi promovido com atraso.
Policiais penais do Estado de Goiás que cumpriram o tempo exigido na carreira e só foram promovidos à 1ª Classe em 2022 podem ter direito às diferenças salariais desse atraso. Decisões recentes da Justiça goiana reconheceram que a promoção deveria ter ocorrido em janeiro de 2020 e condenaram o Estado a pagar os valores devidos desde janeiro de 2022.
Além do valor retroativo, a carreira do servidor é recontada: as progressões seguintes passam a contar a partir da data correta da promoção.
O que a Justiça decidiu
Em outubro de 2026, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia julgou procedentes ações de policiais penais que tiveram a promoção atrasada pela Administração. A Justiça afastou o argumento de falta de orçamento e reconheceu que o servidor não pode ser prejudicado pela demora do Estado em praticar o ato de promoção.
Com isso, foram reconhecidos a promoção desde 2020 e o pagamento das diferenças desde 1º de janeiro de 2022, com reflexos no 13º salário e no terço de férias. As decisões são de primeira instância e ainda admitem recurso.
(...) não podendo a inércia estatal prejudicar o servidor que implementou o interstício temporal na carreira.
Trecho da decisão
Quem pode ter o mesmo direito
A decisão pode interessar a policiais penais que completaram o tempo exigido na carreira e tiveram a promoção ou a progressão concedida com atraso. Há prazo para buscar esses valores, e cada situação depende do histórico funcional do servidor.
Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para conferir as datas da própria carreira e verificar se há diferenças a receber.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.


