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Aposentados

Gratificação incorporada deve acompanhar o valor atual do cargo, decide Justiça a favor de aposentados

Mandados de segurança concedidos em setembro e outubro mandam atualizar a gratificação de chefia incorporada aos proventos e pagar as diferenças.

Reginaldo & Reginaldo Advocacia
4 nov 2026 · 10:00 · 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa gerada para esta notícia.
Em resumo
  • Gratificação incorporada deve seguir o valor atual do cargo de referência.
  • Vale para aposentados com direito à paridade.
  • Recurso contra uma das decisões já foi negado.
Quer saber se essa decisão vale para o seu caso?

Aposentados que incorporaram aos proventos uma gratificação de chefia ou de encargo podem ter direito a que esse valor seja atualizado pelo que o cargo de referência paga hoje. Em decisões recentes, a Justiça goiana mandou corrigir a gratificação congelada e pagar as diferenças a aposentadas com direito à paridade.

Na prática, a parcela incorporada deixa de ficar parada no tempo e volta a acompanhar os reajustes do cargo.

O que a Justiça decidiu

Em setembro e outubro de 2026, a Justiça concedeu mandados de segurança contra a GOIASPREV para que a gratificação incorporada aos proventos fosse recalculada pelo valor atual do cargo correspondente. Em um dos casos, o recurso contra a decisão já foi negado.

CONCEDO A SEGURANÇA, para DETERMINAR que a autoridade impetrada proceda à imediata correção do valor da Gratificação de Encargo de Chefia (GEC-1) incorporada aos proventos.

Trecho da decisão

Quem pode ter o mesmo direito

A decisão interessa a servidores aposentados que incorporaram gratificação de chefia, de encargo ou de representação e se aposentaram com direito à paridade. Cada caso depende da data da aposentadoria, da gratificação incorporada e da legislação aplicável à época.

Quem se identifica com essa situação pode buscar orientação jurídica para verificar se o próprio caso se enquadra.

Descubra se você tem direito

Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo

Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.

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