Direito Público · Administrativo · Precatórios · Goiânia, GO (62) 3087-3312 (62) 99215-6469
Contracheque

Desconto indevido no contracheque: Justiça manda parar a cobrança e devolver o que foi descontado de servidor

Sentença recente obrigou órgão estadual a suspender desconto mensal de 10% e a devolver os valores retidos desde 2023.

Reginaldo & Reginaldo Advocacia
4 nov 2026 · 08:40 · 2 min de leitura
Compartilhar no WhatsApp
Imagem ilustrativa gerada para esta notícia.
Em resumo
  • Desconto de 10% sobre os proventos deve parar.
  • Valores descontados desde agosto de 2023 devem ser devolvidos com correção.
  • Outros descontos sem base legal também podem ser questionados.
Quer saber se essa decisão vale para o seu caso?

Servidores e aposentados que sofrem descontos no contracheque sem uma base legal válida podem pedir na Justiça o fim da cobrança e a devolução do que já foi retido. Foi o que aconteceu em uma decisão recente: a Justiça goiana mandou suspender um desconto mensal de 10% feito a título de ressarcimento ao erário e devolver os valores descontados desde agosto de 2023.

O dinheiro volta com correção monetária e juros, e o desconto deixa de aparecer nos meses seguintes.

O que a Justiça decidiu

Em julho de 2026, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia julgou procedente o pedido de um aposentado da antiga AGETOP, hoje GOINFRA. A agência vinha descontando 10% dos proventos para cobrar de volta valores pagos com base em uma lei depois declarada inconstitucional. Para a Justiça, quem recebeu de boa-fé não pode ter os proventos reduzidos por esse motivo.

A decisão é de primeira instância e ainda admite recurso.

Quais descontos podem ser questionados

O caso envolve servidores da antiga AGETOP, mas o raciocínio vale para outros descontos feitos sem fundamento: cobranças em duplicidade, como o plano de saúde descontado em dois vínculos, contribuições previdenciárias cobradas além do devido, ressarcimentos ao erário de valores recebidos de boa-fé e descontos de empréstimos ou associações que o servidor não autorizou. Cada desconto precisa ser analisado com o contracheque em mãos.

Quem percebe um desconto que não reconhece ou que nunca foi explicado pode buscar orientação jurídica para conferir se a cobrança é devida.

Descubra se você tem direito

Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo

Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.

Leia também

Reginaldo & Reginaldo Advocacia

Edifício Business Tower Lozandes, Sala 2201 · Av. Olinda, 960, Shopping Lozandes, Park Lozandes · Goiânia, GO, 74884-120

Este site tem caráter meramente informativo, em conformidade com a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela, mercantilização da advocacia ou promessa de resultados.

OAB/GO 8.077 · Sociedade de Advogados