Desconto indevido no contracheque: Justiça manda parar a cobrança e devolver o que foi descontado de servidor
Sentença recente obrigou órgão estadual a suspender desconto mensal de 10% e a devolver os valores retidos desde 2023.
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- Desconto de 10% sobre os proventos deve parar.
- Valores descontados desde agosto de 2023 devem ser devolvidos com correção.
- Outros descontos sem base legal também podem ser questionados.
Servidores e aposentados que sofrem descontos no contracheque sem uma base legal válida podem pedir na Justiça o fim da cobrança e a devolução do que já foi retido. Foi o que aconteceu em uma decisão recente: a Justiça goiana mandou suspender um desconto mensal de 10% feito a título de ressarcimento ao erário e devolver os valores descontados desde agosto de 2023.
O dinheiro volta com correção monetária e juros, e o desconto deixa de aparecer nos meses seguintes.
O que a Justiça decidiu
Em julho de 2026, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia julgou procedente o pedido de um aposentado da antiga AGETOP, hoje GOINFRA. A agência vinha descontando 10% dos proventos para cobrar de volta valores pagos com base em uma lei depois declarada inconstitucional. Para a Justiça, quem recebeu de boa-fé não pode ter os proventos reduzidos por esse motivo.
A decisão é de primeira instância e ainda admite recurso.
Quais descontos podem ser questionados
O caso envolve servidores da antiga AGETOP, mas o raciocínio vale para outros descontos feitos sem fundamento: cobranças em duplicidade, como o plano de saúde descontado em dois vínculos, contribuições previdenciárias cobradas além do devido, ressarcimentos ao erário de valores recebidos de boa-fé e descontos de empréstimos ou associações que o servidor não autorizou. Cada desconto precisa ser analisado com o contracheque em mãos.
Quem percebe um desconto que não reconhece ou que nunca foi explicado pode buscar orientação jurídica para conferir se a cobrança é devida.
Procure pelo seu órgão ou pelo seu cargo
Servidor do Estado de Goiás, ativo, aposentado ou pensionista: digite o cargo ou o órgão e veja os direitos que podem existir no seu caso.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO 8.077.


