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Servidores públicos podem ter direito a diferenças salariais retroativas desde 2014

  • Dr. Igor Reginaldo
  • 1 day ago
  • 1 min read

Servidores públicos estaduais que já estavam em exercício em 2014 podem ter direito a receber valores retroativos referentes a reajustes salariais não pagos naquela época, devidamente atualizados até hoje. Esse é o principal benefício reconhecido por uma decisão judicial coletiva envolvendo a Lei Estadual nº 18.562/2014.


Em outras palavras: quem se enquadra nos critérios pode ter dinheiro a receber, referente a diferenças salariais acumuladas ao longo dos últimos anos.


Entenda o caso: a Lei nº 18.562/2014 estabeleceu reajustes escalonados nos vencimentos de diversos cargos públicos, aplicados de forma gradual entre 2014 e 2018. Uma decisão judicial reconheceu que servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados aos planos de carreira alcançados por essa lei, e que já estavam em exercício em 2014, têm direito a receber os valores correspondentes às diferenças não pagas na época.


Isso significa que servidores nessa situação — em atividade durante o período de vigência da lei e integrantes das carreiras contempladas pelo reajuste — podem ter valores retroativos a receber, mesmo sem terem participado diretamente do processo que originou a decisão.


Cada caso, porém, exige uma análise individual, considerando o cargo, o tempo de exercício, o plano de carreira e eventuais particularidades funcionais do servidor. Quem acredita se enquadrar nesses critérios pode buscar orientação jurídica para verificar se possui esse direito e como formalizar o pedido dos valores devidos.

 
 
 

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