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TCM dá 3 dias ao Prefeito e ao Secretário e adverte sobre multa diária no Concurso 001/2020

Sep 9
2 min read

Documento

Decisão Monocrática nº 383/2026

Processo

nº 01755/26 · TCM/GO (Representação com pedido de cautelar)

Relator

Conselheiro Humberto Aidar

Órgão fiscalizado

Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde

Data

08 de setembro de 2026

Validade do concurso

30 de setembro de 2026

Em uma frase

O Tribunal de Contas notificou o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde para explicarem, em 3 dias úteis, por que não cumpriram a ordem de nomear os aprovados, e advertiu que a persistência do descumprimento pode levar à aplicação de multa diária.

Cargos alcançados pela decisão

CARGO

CARGO

Técnico de Enfermagem

Farmacêutico

Agente Comunitário de Saúde

Técnico de Laboratório

Médico

Assistente Social

Auxiliar de Saúde Bucal

Psicólogo

Odontólogo

Técnico em Radiologia

Enfermeiro

Biomédico

Auxiliar de Farmácia

Fonoaudiólogo

Conforme o Acórdão nº 01894/2026.

O que foi determinado e o que foi cumprido

DETERMINADO AO MUNICÍPIO

SITUAÇÃO

Nomear 454 aprovados da saúde em 30 dias

Não cumprido

Prazo mantido no julgamento do Agravo

Não cumprido

Prazo mantido na rejeição dos Embargos

Não cumprido

Publicar as convocações até 24/08/2026, data escolhida pela própria Prefeitura

Não cumprido

Editais de convocação

Nenhum publicado

O que a decisão registra

A alegação de limite fiscal não se sustenta. Pelos dados da própria Secretaria Municipal da Fazenda, a despesa com pessoal do Executivo está em 45,97% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de alerta, do prudencial e do máximo. A Lei de Responsabilidade Fiscal ainda ressalva expressamente a reposição de pessoal na área da saúde.

O prazo não pode ser substituído por cronograma próprio. Qualquer calendário que ultrapasse 30 de setembro de 2026 torna a medida inútil e causa, nas palavras da decisão, prejuízo irreversível aos aprovados e à população atendida pela rede municipal de saúde.

O déficit era conhecido desde 2023, pelos próprios documentos juntados pela Prefeitura. Para o Tribunal, isso reforça a omissão em vez de justificá-la.

Linha do tempo

DATA

FATO

18/03/2026

Medida cautelar determina a nomeação de 454 aprovados da área da saúde

10/06/2026

Agravo do Município negado, cautelar mantida

15/07/2026

Embargos de Declaração rejeitados

24/08/2026

Vence o prazo fixado pela própria Prefeitura, sem publicação de editais

04/09/2026

Corpo técnico do Tribunal atesta a inadimplência

08/09/2026

Notificação em 3 dias úteis, com advertência de multa diária

O que esta decisão não resolve

Ela não nomeia ninguém. É uma notificação para que os gestores expliquem o descumprimento, com advertência de sanção. Quatro pronunciamentos do Tribunal já foram proferidos no mesmo sentido e nenhum edital de convocação foi publicado até hoje.

A decisão também trata do universo de 454 candidatos, não da situação individual de cada aprovado, que depende da fila do cargo, da lista em que a pessoa concorreu e das movimentações ocorridas no certame desde 2022.

Conteúdo informativo elaborado a partir de processo público do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO nº 8.077.

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Reginaldo & Reginaldo

Dr. Leandro Reginaldo: 

OAB/GO 30.845

Dr. Igor Reginaldo: 

OAB/GO 45.316

Advocacia e Consultoria

 

Dr. Luca Reginaldo:
OAB/GO nº 55.459

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