TCM dá 3 dias ao Prefeito e ao Secretário e adverte sobre multa diária no Concurso 001/2020
Documento | Decisão Monocrática nº 383/2026 |
Processo | nº 01755/26 · TCM/GO (Representação com pedido de cautelar) |
Relator | Conselheiro Humberto Aidar |
Órgão fiscalizado | Prefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde |
Data | 08 de setembro de 2026 |
Validade do concurso | 30 de setembro de 2026 |
Em uma frase
O Tribunal de Contas notificou o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde para explicarem, em 3 dias úteis, por que não cumpriram a ordem de nomear os aprovados, e advertiu que a persistência do descumprimento pode levar à aplicação de multa diária.
Cargos alcançados pela decisão
CARGO | CARGO |
Técnico de Enfermagem | Farmacêutico |
Agente Comunitário de Saúde | Técnico de Laboratório |
Médico | Assistente Social |
Auxiliar de Saúde Bucal | Psicólogo |
Odontólogo | Técnico em Radiologia |
Enfermeiro | Biomédico |
Auxiliar de Farmácia | Fonoaudiólogo |
Conforme o Acórdão nº 01894/2026.
O que foi determinado e o que foi cumprido
DETERMINADO AO MUNICÍPIO | SITUAÇÃO |
Nomear 454 aprovados da saúde em 30 dias | Não cumprido |
Prazo mantido no julgamento do Agravo | Não cumprido |
Prazo mantido na rejeição dos Embargos | Não cumprido |
Publicar as convocações até 24/08/2026, data escolhida pela própria Prefeitura | Não cumprido |
Editais de convocação | Nenhum publicado |
O que a decisão registra
A alegação de limite fiscal não se sustenta. Pelos dados da própria Secretaria Municipal da Fazenda, a despesa com pessoal do Executivo está em 45,97% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de alerta, do prudencial e do máximo. A Lei de Responsabilidade Fiscal ainda ressalva expressamente a reposição de pessoal na área da saúde.
O prazo não pode ser substituído por cronograma próprio. Qualquer calendário que ultrapasse 30 de setembro de 2026 torna a medida inútil e causa, nas palavras da decisão, prejuízo irreversível aos aprovados e à população atendida pela rede municipal de saúde.
O déficit era conhecido desde 2023, pelos próprios documentos juntados pela Prefeitura. Para o Tribunal, isso reforça a omissão em vez de justificá-la.
Linha do tempo
DATA | FATO |
18/03/2026 | Medida cautelar determina a nomeação de 454 aprovados da área da saúde |
10/06/2026 | Agravo do Município negado, cautelar mantida |
15/07/2026 | Embargos de Declaração rejeitados |
24/08/2026 | Vence o prazo fixado pela própria Prefeitura, sem publicação de editais |
04/09/2026 | Corpo técnico do Tribunal atesta a inadimplência |
08/09/2026 | Notificação em 3 dias úteis, com advertência de multa diária |
O que esta decisão não resolve
Ela não nomeia ninguém. É uma notificação para que os gestores expliquem o descumprimento, com advertência de sanção. Quatro pronunciamentos do Tribunal já foram proferidos no mesmo sentido e nenhum edital de convocação foi publicado até hoje.
A decisão também trata do universo de 454 candidatos, não da situação individual de cada aprovado, que depende da fila do cargo, da lista em que a pessoa concorreu e das movimentações ocorridas no certame desde 2022.
Conteúdo informativo elaborado a partir de processo público do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO nº 8.077.
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