Obra atrasada
Quando a obra ou a infraestrutura passa do prazo do contrato, já contados os 180 dias de tolerância, o comprador pode desfazer o negócio e receber o que pagou ou manter o contrato e pedir indenização.
O que é analisado no seu caso
- O prazo de entrega, somado à tolerância de 180 dias, já passou? Costuma atender: sim.
- O que você prefere?
Na Justiça: veja a notícia relacionada. Ler a notícia →
O que pode mudar o resultado
- Dentro da tolerância, o atraso ainda não gera esse direito.
- O prazo será conferido no contrato.
O que vale separar
Contrato de compra, comprovantes de pagamento e documento de identidade. Não é preciso ter tudo para começar: o advogado informa o que é necessário no seu caso.
Falar com um advogadoAtendimento pelo WhatsApp (62) 99215-6469, em todo o Brasil
Como funciona
- Etapa 1ConsultaVocê responde às perguntas da consulta e vê se o caso reúne os requisitos.
- Etapa 2AtendimentoO resumo vai para o WhatsApp do escritório, e um advogado continua o atendimento.
- Etapa 3DocumentosCom poucos documentos, o advogado analisa o caso a fundo.
- Etapa 4AçãoSe entendermos que há direito, o pedido é apresentado e acompanhado até o fim.
Perguntas frequentes
A consulta do site garante o direito?
Não. Ela mostra se o caso reúne os requisitos que costumam garantir o direito. A confirmação depende da análise dos documentos por um advogado, e a decisão final é do Poder Judiciário.
Preciso ter todos os documentos para começar?
Não. Você pode fazer a consulta e falar com o escritório antes. O advogado informa o que é necessário no seu caso.
Vocês atendem fora de Goiânia?
Sim. A sede é em Goiânia, e o atendimento é feito em todo o Brasil, pelo WhatsApp, por videochamada e com processos eletrônicos.