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Direito do servidor estadual · Devolução

Desconto de 10% nos proventos de servidores da antiga AGETOP

Em resumo

Servidores, aposentados e pensionistas da antiga AGETOP, hoje GOINFRA, que sofrem desconto mensal a título de ressarcimento ao erário podem pedir o fim do desconto e a devolução do que foi retido.

Quero saber se posso parar o desconto
Entenda

O que é esse direito

Depois que uma lei de reajuste da antiga AGETOP foi declarada inconstitucional, a agência passou a descontar parte dos proventos para cobrar de volta valores pagos no passado. Quem recebeu esses valores de boa-fé pode questionar esse desconto.

Situação 1
O desconto está ativo. O servidor pode pedir a suspensão do desconto e a devolução do que já foi retido.
Situação 2
O desconto já terminou. O servidor pode pedir a devolução dos valores descontados, dentro do prazo.

Na Justiça: Em julho de 2026, a Justiça mandou parar o desconto de 10% de um aposentado da antiga AGETOP e devolver os valores retidos desde 2023. Leia a notícia →

Quem pode ter direito

Servidores, aposentados e pensionistas da antiga AGETOP

  • Quem tem no contracheque o desconto de ressarcimento ao erário ligado ao plano de cargos da antiga AGETOP.
  • Aposentados e pensionistas com o mesmo desconto nos proventos.
  • Quem já teve o desconto encerrado, para a devolução do que foi retido.

Órgãos com cargos alcançados

Documentos

O que é preciso para analisar o caso

Entre em contato com o escritório. Nós analisamos se você pode ter direito e informamos quais documentos e informações serão necessários no seu caso.

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Passo a passo

Como funciona

  1. Etapa 1
    Conferência do desconto
    Identifica-se no contracheque o desconto e desde quando ele é feito.
  2. Etapa 2
    Análise da origem
    Verifica-se de onde veio a cobrança e se houve boa-fé no recebimento.
  3. Etapa 3
    Cálculo
    Soma-se o que já foi descontado, com correção.
  4. Etapa 4
    Pedido na Justiça
    O pedido é apresentado ao Poder Judiciário, que decide sobre a suspensão e a devolução.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Recebi uma cobrança do Estado pedindo a devolução. O que faço?

Não pague nem assine acordo antes de uma análise. Há casos em que a cobrança pode ser contestada.

Quanto vou receber de volta?

Depende do valor e do tempo de desconto. Não é possível garantir valores nem resultado. A decisão cabe ao Poder Judiciário.

Existe prazo?

Sim. Os valores mais antigos podem deixar de ser cobrados com o passar do tempo.

Tenho outro desconto que não reconheço. Também pode ser analisado?

Pode. Envie o contracheque no atendimento para que o desconto seja conferido.

Quero saber se posso parar o desconto

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Conteúdo de caráter meramente informativo, destinado a esclarecer servidores públicos sobre temas da sua carreira. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. A existência do direito depende da análise individual dos documentos de cada servidor, e a decisão final compete ao Poder Judiciário. Atualizado em 04/11/2026.
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