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← Todas as notícias Concurso 001/2020 · 09 de setembro de 2026

TCM dá 3 dias ao Prefeito e ao Secretário e adverte sobre multa diária no Concurso 001/2020

Arte da notícia sobre a decisão do TCM/GO no Concurso 001/2020
DocumentoDecisão Monocrática nº 383/2026
Processonº 01755/26 · TCM/GO (Representação com pedido de cautelar)
RelatorConselheiro Humberto Aidar
Órgão fiscalizadoPrefeitura de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde
Data08 de setembro de 2026
Validade do concurso30 de setembro de 2026

Em uma frase

O Tribunal de Contas notificou o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde para explicarem, em 3 dias úteis, por que não cumpriram a ordem de nomear os aprovados, e advertiu que a persistência do descumprimento pode levar à aplicação de multa diária.

Cargos alcançados pela decisão

CargoCargo
Técnico de EnfermagemFarmacêutico
Agente Comunitário de SaúdeTécnico de Laboratório
MédicoAssistente Social
Auxiliar de Saúde BucalPsicólogo
OdontólogoTécnico em Radiologia
EnfermeiroBiomédico
Auxiliar de FarmáciaFonoaudiólogo

Conforme o Acórdão nº 01894/2026.

Ver se o meu cargo está alcançado

O que foi determinado e o que foi cumprido

Determinado ao MunicípioSituação
Nomear 454 aprovados da saúde em 30 diasNão cumprido
Prazo mantido no julgamento do AgravoNão cumprido
Prazo mantido na rejeição dos EmbargosNão cumprido
Publicar as convocações até 24/08/2026, data escolhida pela própria PrefeituraNão cumprido
Editais de convocaçãoNenhum publicado

O que a decisão registra

A alegação de limite fiscal não se sustenta. Pelos dados da própria Secretaria Municipal da Fazenda, a despesa com pessoal do Executivo está em 45,97% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de alerta, do prudencial e do máximo. A Lei de Responsabilidade Fiscal ainda ressalva expressamente a reposição de pessoal na área da saúde.

O prazo não pode ser substituído por cronograma próprio. Qualquer calendário que ultrapasse 30 de setembro de 2026 torna a medida inútil e causa, nas palavras da decisão, prejuízo irreversível aos aprovados e à população atendida pela rede municipal de saúde.

O déficit era conhecido desde 2023, pelos próprios documentos juntados pela Prefeitura. Para o Tribunal, isso reforça a omissão em vez de justificá-la.

Saber a minha colocação real hoje

Linha do tempo

DataFato
18/03/2026Medida cautelar determina a nomeação de 454 aprovados da área da saúde
10/06/2026Agravo do Município negado, cautelar mantida
15/07/2026Embargos de Declaração rejeitados
24/08/2026Vence o prazo fixado pela própria Prefeitura, sem publicação de editais
04/09/2026Corpo técnico do Tribunal atesta a inadimplência
08/09/2026Notificação em 3 dias úteis, com advertência de multa diária

O que esta decisão não resolve

Ela não nomeia ninguém. É uma notificação para que os gestores expliquem o descumprimento, com advertência de sanção. Quatro pronunciamentos do Tribunal já foram proferidos no mesmo sentido e nenhum edital de convocação foi publicado até hoje.

A decisão também trata do universo de 454 candidatos, não da situação individual de cada aprovado, que depende da fila do cargo, da lista em que a pessoa concorreu e das movimentações ocorridas no certame desde 2022.

Falar com o escritório sobre o meu caso

Conteúdo informativo elaborado a partir de processo público do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Reginaldo & Reginaldo Advocacia, OAB/GO nº 8.077.

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