Direito Público · Administrativo · Precatórios · Goiânia, GO (62) 3087-3312 (62) 99215-6469
← Todas as notícias Servidor estadual · 04 de agosto de 2026

Servidores públicos podem ter direito a diferenças salariais retroativas desde 2014

Imagem da notícia sobre as diferenças salariais desde 2014

Servidores públicos estaduais que já estavam em exercício em 2014 podem ter direito a receber valores retroativos referentes a reajustes salariais não pagos naquela época, devidamente atualizados até hoje. Esse é o principal benefício reconhecido por uma decisão judicial coletiva envolvendo a Lei Estadual nº 18.562/2014.

Em outras palavras: quem se enquadra nos critérios pode ter dinheiro a receber, referente a diferenças salariais acumuladas ao longo dos últimos anos.

Entenda o caso: a Lei nº 18.562/2014 estabeleceu reajustes escalonados nos vencimentos de diversos cargos públicos, aplicados de forma gradual entre 2014 e 2018. Uma decisão judicial reconheceu que servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados aos planos de carreira alcançados por essa lei, e que já estavam em exercício em 2014, têm direito a receber os valores correspondentes às diferenças não pagas na época.

Isso significa que servidores nessa situação (em atividade durante o período de vigência da lei e integrantes das carreiras contempladas pelo reajuste) podem ter valores retroativos a receber, mesmo sem terem participado diretamente do processo que originou a decisão.

Cada caso, porém, exige uma análise individual, considerando o cargo, o tempo de exercício, o plano de carreira e eventuais particularidades funcionais do servidor. Quem acredita se enquadrar nesses critérios pode buscar orientação jurídica para verificar se possui esse direito e como formalizar o pedido dos valores devidos.

Falar com o escritório pelo WhatsApp Entender o reajuste de 2014 →
Reginaldo & Reginaldo Advocacia

Edifício Business Tower Lozandes, Sala 2201 · Av. Olinda, 960, Shopping Lozandes, Park Lozandes · Goiânia, GO, 74884-120

Este site tem caráter meramente informativo, em conformidade com a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o Código de Ética e Disciplina e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela, mercantilização da advocacia ou promessa de resultados.

OAB/GO 8.077 · Sociedade de Advogados