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← Todas as notícias Concurso 001/2020 · 08 de setembro de 2026

Concurso 001/2020: decisão liminar determina reserva de vagas para aprovadas no concurso

Imagem da notícia sobre a reserva de vagas no Concurso 001/2020

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, proferida em 1º de setembro de 2026, em mandado de segurança sobre o Concurso Público nº 001/2020 da Prefeitura de Goiânia.

A Justiça determinou ao Município de Goiânia que reserve postos de trabalho de Cirurgião-Dentista Clínico Geral, proibindo que sejam preenchidos por credenciamento ou contratação precária enquanto a ação tramita, e reconheceu que o fim da validade do concurso, em 30 de setembro de 2026, não fará a ação perder o objeto.

Para quem foi aprovado em cadastro de reserva e vê o prazo do certame se esgotar, esses são os dois pontos que mais importam: as vagas ficam protegidas e o calendário deixa de jogar contra o candidato que ajuizou a ação a tempo.

O que foi pedido e o que a Justiça decidiu

PedidoDecisãoO que significa
Reserva de vagas até o julgamentoDeferidoO Município e o Secretário de Saúde devem preservar os postos de Cirurgião-Dentista Clínico Geral vinculados ao processo administrativo de credenciamento, sem preenchê-los por via precária.
Que o fim do concurso não prejudique o direitoReconhecidoO simples advento do termo final, após o ajuizamento tempestivo, não acarreta perda superveniente do objeto. O direito será examinado pelos fatos ocorridos enquanto o concurso era válido.
Tramitação prioritáriaJá garantida por leiO mandado de segurança tem preferência legal (art. 20 da Lei nº 12.016/2009).

Por que a Justiça viu fundamento relevante

Pelo Tema 784 do STF, quem é aprovado fora do número de vagas tem, em regra, mera expectativa de direito. Há uma exceção: a preterição arbitrária e imotivada, quando o comportamento do Poder Público revela de forma inequívoca a necessidade de nomeação durante a validade do certame. Foi essa exceção que o Juízo considerou plausível, a partir de quatro elementos somados:

ElementoO que demonstra
Decisão do Tribunal de Contas dos MunicípiosApós fiscalizar o uso de vínculos precários na saúde, a Corte determinou cautelarmente a nomeação de aprovados do Concurso 001/2020, alcançando 45 odontólogos, com previsão expressa de uso do cadastro de reserva.
Manutenção da ordem em grau recursalO agravo do Município foi desprovido pelo Tribunal Pleno e os embargos foram rejeitados, com alerta expresso ao Prefeito e ao Secretário de Saúde sobre o respeito aos remanescentes do cadastro de reserva.
Memorando da própria Secretaria de SaúdeA área de provimento e lotação registrou que o quadro nomeado era insuficiente e apontou necessidade de 55 postos de Cirurgião-Dentista/Clínico Geral.
Novo processo de credenciamentoProcedimento administrativo já com Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e encaminhamento à Comissão, contemplando postos da mesma função para a qual as candidatas foram aprovadas.
Conclusão do Juízo: esse conjunto confere elevada plausibilidade à alegação de que não se trata de mero surgimento eventual de vagas, mas de necessidade concreta e atual de força de trabalho na mesma área funcional, exatamente a hipótese que atrai a ressalva do Tema 784.

O alcance da liminar: o que ela não faz

A decisão é deliberadamente contida, e a própria sentença registra seus limites:

  • Não determina a exoneração de profissionais já vinculados.
  • Não paralisa o procedimento de credenciamento como um todo.
  • Não alcança vínculos já regularmente aperfeiçoados antes da ciência da decisão.
  • Não impede contratações de outras especialidades nem de quantitativos que excedam os postos reservados.

Trata-se, como diz a decisão, de providência conservativa e reversível, que preserva o resultado útil do processo sem antecipar a providência final.

A informação que o Município terá de apresentar

Talvez o ponto mais valioso da decisão para quem acompanha o certame: o Juízo determinou que as autoridades, ao prestarem informações, apresentem obrigatoriamente:

  • Relação completa e atualizada dos nomeados para o cargo no Concurso 001/2020;
  • A classificação geral e a lista específica pela qual cada um foi nomeado;
  • Relação de desistências, exonerações, impedimentos de posse e demais vacâncias posteriores;
  • Indicação expressa da posição atualmente alcançada na lista de ampla concorrência;
  • Informação circunstanciada sobre o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas, quanto ao quantitativo dos odontólogos;
  • Quantos candidatos já foram nomeados em cumprimento a essas decisões e quantos, embora alcançados pelo quantitativo, seguem sem nomeação;
  • O andamento do processo de credenciamento, discriminando postos contemplados, vínculos já formalizados e os ainda em processamento.
É justamente a posição real de cada candidato na fila que faltava para o Juízo deferir a nomeação. Se as informações confirmarem o cálculo apresentado, o pedido será reapreciado; a decisão diz isso expressamente.

Quem pode se enquadrar

A decisão não beneficia automaticamente todos os aprovados. Ela foi proferida em ação individual e alcança apenas as candidatas que a ajuizaram. Para que o mesmo raciocínio se aplique a outra pessoa, é preciso que estejam presentes, no seu caso, os elementos que o Juízo considerou decisivos: aprovação em concurso ainda vigente, necessidade de pessoal reconhecida pela própria Administração na mesma função e manutenção ou abertura de contratações precárias para essas atribuições.

O elemento de urgência é o calendário. A validade do Concurso Público nº 001/2020 se encerra em 30 de setembro de 2026, e foi justamente o ajuizamento dentro desse prazo que levou o Juízo a afastar a perda do objeto. Quem pretende discutir eventual preterição precisa observar esse marco.


Aprovados no Concurso Público nº 001/2020 que entendam estar em situação de preterição devem buscar orientação jurídica para avaliar sua posição (cargo, lista e classificação) e as medidas cabíveis enquanto o certame ainda está vigente.

Reginaldo & Reginaldo Advocacia

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