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Consumidor

Voo adiantado ou alterado pela companhia

Em resumo

A companhia deve avisar mudanças de horário com pelo menos 72 horas de antecedência e oferecer reacomodação ou reembolso. Sem esse aviso, o passageiro prejudicado pode ser indenizado.

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Requisitos

O que é analisado no seu caso

  • Com quanta antecedência você foi avisado? Costuma atender: não fui avisado, menos de 72 horas antes.
  • A mudança causou prejuízo? Costuma atender: perdi o voo ou um compromisso, tive gastos extras.
  • Quando foi o voo? Costuma atender: nos últimos 2 anos.
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Pontos de atenção

O que pode mudar o resultado

  • Com aviso de 72 horas ou mais, o direito depende de outros fatores.
  • Sem prejuízo concreto, o caso precisa de análise.
  • Em voo internacional o prazo é de 2 anos; em voo nacional, de 5 anos.
  • O prazo para pedir já passou.
Documentos

O que vale separar

Reserva original, aviso da mudança (e-mail ou mensagem) e comprovantes de gastos. Não é preciso ter tudo para começar: o advogado informa o que é necessário no seu caso.

Falar com um advogado

Atendimento pelo WhatsApp (62) 99215-6469, em todo o Brasil

Passo a passo

Como funciona

  1. Etapa 1
    Consulta
    Você responde às perguntas da consulta e vê se o caso reúne os requisitos.
  2. Etapa 2
    Atendimento
    O resumo vai para o WhatsApp do escritório, e um advogado continua o atendimento.
  3. Etapa 3
    Documentos
    Com poucos documentos, o advogado analisa o caso a fundo.
  4. Etapa 4
    Ação
    Se entendermos que há direito, o pedido é apresentado e acompanhado até o fim.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A consulta do site garante o direito?

Não. Ela mostra se o caso reúne os requisitos que costumam garantir o direito. A confirmação depende da análise dos documentos por um advogado, e a decisão final é do Poder Judiciário.

Preciso ter todos os documentos para começar?

Não. Você pode fazer a consulta e falar com o escritório antes. O advogado informa o que é necessário no seu caso.

Vocês atendem fora de Goiânia?

Sim. A sede é em Goiânia, e o atendimento é feito em todo o Brasil, pelo WhatsApp, por videochamada e com processos eletrônicos.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise individual dos documentos. Atualizado em 06/11/2026.