Voo adiantado ou alterado pela companhia
A companhia deve avisar mudanças de horário com pelo menos 72 horas de antecedência e oferecer reacomodação ou reembolso. Sem esse aviso, o passageiro prejudicado pode ser indenizado.
O que é analisado no seu caso
- Com quanta antecedência você foi avisado? Costuma atender: não fui avisado, menos de 72 horas antes.
- A mudança causou prejuízo? Costuma atender: perdi o voo ou um compromisso, tive gastos extras.
- Quando foi o voo? Costuma atender: nos últimos 2 anos.
O que pode mudar o resultado
- Com aviso de 72 horas ou mais, o direito depende de outros fatores.
- Sem prejuízo concreto, o caso precisa de análise.
- Em voo internacional o prazo é de 2 anos; em voo nacional, de 5 anos.
- O prazo para pedir já passou.
O que vale separar
Reserva original, aviso da mudança (e-mail ou mensagem) e comprovantes de gastos. Não é preciso ter tudo para começar: o advogado informa o que é necessário no seu caso.
Falar com um advogadoAtendimento pelo WhatsApp (62) 99215-6469, em todo o Brasil
Como funciona
- Etapa 1ConsultaVocê responde às perguntas da consulta e vê se o caso reúne os requisitos.
- Etapa 2AtendimentoO resumo vai para o WhatsApp do escritório, e um advogado continua o atendimento.
- Etapa 3DocumentosCom poucos documentos, o advogado analisa o caso a fundo.
- Etapa 4AçãoSe entendermos que há direito, o pedido é apresentado e acompanhado até o fim.
Perguntas frequentes
A consulta do site garante o direito?
Não. Ela mostra se o caso reúne os requisitos que costumam garantir o direito. A confirmação depende da análise dos documentos por um advogado, e a decisão final é do Poder Judiciário.
Preciso ter todos os documentos para começar?
Não. Você pode fazer a consulta e falar com o escritório antes. O advogado informa o que é necessário no seu caso.
Vocês atendem fora de Goiânia?
Sim. A sede é em Goiânia, e o atendimento é feito em todo o Brasil, pelo WhatsApp, por videochamada e com processos eletrônicos.