Overbooking: fui impedido de embarcar
Quem tem passagem e se apresenta no horário e é impedido de embarcar por voo lotado tem direito a compensação imediata, reacomodação e assistência, e pode ser indenizado pelos prejuízos.
O que é analisado no seu caso
- Você se apresentou no horário, com passagem e check-in feitos? Costuma atender: sim.
- Com quanto atraso chegou ao destino? Costuma atender: 4 horas ou mais, não viajei.
- Quando foi? Costuma atender: nos últimos 2 anos.
O que pode mudar o resultado
- A preterição exige apresentação no prazo.
- O tempo de atraso influencia na indenização.
- Em voo internacional o prazo é de 2 anos.
- O prazo para pedir já passou.
O que vale separar
Cartão de embarque ou reserva, comprovante do novo voo e comprovantes de gastos. Não é preciso ter tudo para começar: o advogado informa o que é necessário no seu caso.
Falar com um advogadoAtendimento pelo WhatsApp (62) 99215-6469, em todo o Brasil
Como funciona
- Etapa 1ConsultaVocê responde às perguntas da consulta e vê se o caso reúne os requisitos.
- Etapa 2AtendimentoO resumo vai para o WhatsApp do escritório, e um advogado continua o atendimento.
- Etapa 3DocumentosCom poucos documentos, o advogado analisa o caso a fundo.
- Etapa 4AçãoSe entendermos que há direito, o pedido é apresentado e acompanhado até o fim.
Perguntas frequentes
A consulta do site garante o direito?
Não. Ela mostra se o caso reúne os requisitos que costumam garantir o direito. A confirmação depende da análise dos documentos por um advogado, e a decisão final é do Poder Judiciário.
Preciso ter todos os documentos para começar?
Não. Você pode fazer a consulta e falar com o escritório antes. O advogado informa o que é necessário no seu caso.
Vocês atendem fora de Goiânia?
Sim. A sede é em Goiânia, e o atendimento é feito em todo o Brasil, pelo WhatsApp, por videochamada e com processos eletrônicos.