Atraso ou cancelamento de voo
A companhia aérea responde pelo atraso e pelo cancelamento. Além da assistência obrigatória (alimentação, hospedagem e reacomodação), o passageiro pode ser indenizado pelos prejuízos, em especial quando chega ao destino com 4 horas ou mais de atraso.
O que é analisado no seu caso
- O que aconteceu?
- Quando você ficou sabendo? Costuma atender: só no aeroporto, menos de 72 horas antes do voo.
- Qual era a companhia aérea?
- Com quanto atraso você chegou ao destino final? Costuma atender: de 4 a 8 horas, mais de 8 horas ou no dia seguinte, não cheguei a viajar.
- O voo era nacional ou internacional?
- Quando foi o voo? Costuma atender: nos últimos 2 anos.
- Você teve prejuízo ou ficou sem assistência? Costuma atender: perdi compromisso, trabalho ou diária, tive gastos extras, a companhia não deu assistência.
- Qual motivo a companhia informou? Costuma atender: manutenção, tripulação ou operacional, não informou.
O que pode mudar o resultado
- Com aviso de 72 horas ou mais, a companhia cumpriu a regra da ANAC, e o direito depende de outros fatores.
- Abaixo de 4 horas, a indenização depende de um prejuízo concreto.
- Em voo internacional o prazo é de 2 anos; em voo nacional, de 5 anos.
- O prazo para pedir já passou.
- Sem prejuízo concreto, o caso precisa de análise.
- Mau tempo pode afastar a responsabilidade, mas a assistência continua obrigatória.
O que vale separar
Cartão de embarque ou reserva, comprovante do novo voo e comprovantes de gastos. Não é preciso ter tudo para começar: o advogado informa o que é necessário no seu caso.
Falar com um advogadoAtendimento pelo WhatsApp (62) 99215-6469, em todo o Brasil
Como funciona
- Etapa 1ConsultaVocê responde às perguntas da consulta e vê se o caso reúne os requisitos.
- Etapa 2AtendimentoO resumo vai para o WhatsApp do escritório, e um advogado continua o atendimento.
- Etapa 3DocumentosCom poucos documentos, o advogado analisa o caso a fundo.
- Etapa 4AçãoSe entendermos que há direito, o pedido é apresentado e acompanhado até o fim.
Perguntas frequentes
A consulta do site garante o direito?
Não. Ela mostra se o caso reúne os requisitos que costumam garantir o direito. A confirmação depende da análise dos documentos por um advogado, e a decisão final é do Poder Judiciário.
Preciso ter todos os documentos para começar?
Não. Você pode fazer a consulta e falar com o escritório antes. O advogado informa o que é necessário no seu caso.
Vocês atendem fora de Goiânia?
Sim. A sede é em Goiânia, e o atendimento é feito em todo o Brasil, pelo WhatsApp, por videochamada e com processos eletrônicos.