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Consumidor

Atraso ou cancelamento de voo

Em resumo

A companhia aérea responde pelo atraso e pelo cancelamento. Além da assistência obrigatória (alimentação, hospedagem e reacomodação), o passageiro pode ser indenizado pelos prejuízos, em especial quando chega ao destino com 4 horas ou mais de atraso.

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Requisitos

O que é analisado no seu caso

  • O que aconteceu?
  • Quando você ficou sabendo? Costuma atender: só no aeroporto, menos de 72 horas antes do voo.
  • Qual era a companhia aérea?
  • Com quanto atraso você chegou ao destino final? Costuma atender: de 4 a 8 horas, mais de 8 horas ou no dia seguinte, não cheguei a viajar.
  • O voo era nacional ou internacional?
  • Quando foi o voo? Costuma atender: nos últimos 2 anos.
  • Você teve prejuízo ou ficou sem assistência? Costuma atender: perdi compromisso, trabalho ou diária, tive gastos extras, a companhia não deu assistência.
  • Qual motivo a companhia informou? Costuma atender: manutenção, tripulação ou operacional, não informou.
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Pontos de atenção

O que pode mudar o resultado

  • Com aviso de 72 horas ou mais, a companhia cumpriu a regra da ANAC, e o direito depende de outros fatores.
  • Abaixo de 4 horas, a indenização depende de um prejuízo concreto.
  • Em voo internacional o prazo é de 2 anos; em voo nacional, de 5 anos.
  • O prazo para pedir já passou.
  • Sem prejuízo concreto, o caso precisa de análise.
  • Mau tempo pode afastar a responsabilidade, mas a assistência continua obrigatória.
Documentos

O que vale separar

Cartão de embarque ou reserva, comprovante do novo voo e comprovantes de gastos. Não é preciso ter tudo para começar: o advogado informa o que é necessário no seu caso.

Falar com um advogado

Atendimento pelo WhatsApp (62) 99215-6469, em todo o Brasil

Passo a passo

Como funciona

  1. Etapa 1
    Consulta
    Você responde às perguntas da consulta e vê se o caso reúne os requisitos.
  2. Etapa 2
    Atendimento
    O resumo vai para o WhatsApp do escritório, e um advogado continua o atendimento.
  3. Etapa 3
    Documentos
    Com poucos documentos, o advogado analisa o caso a fundo.
  4. Etapa 4
    Ação
    Se entendermos que há direito, o pedido é apresentado e acompanhado até o fim.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A consulta do site garante o direito?

Não. Ela mostra se o caso reúne os requisitos que costumam garantir o direito. A confirmação depende da análise dos documentos por um advogado, e a decisão final é do Poder Judiciário.

Preciso ter todos os documentos para começar?

Não. Você pode fazer a consulta e falar com o escritório antes. O advogado informa o que é necessário no seu caso.

Vocês atendem fora de Goiânia?

Sim. A sede é em Goiânia, e o atendimento é feito em todo o Brasil, pelo WhatsApp, por videochamada e com processos eletrônicos.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise individual dos documentos. Atualizado em 06/11/2026.