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Direito do servidor estadual · Aposentadoria

Licença-prêmio não usada

Em resumo

Quem se aposentou sem usar todos os períodos de licença-prêmio pode pedir que os períodos que ficaram sem usar sejam pagos em dinheiro.

Quero saber se tenho valores a receber
Entenda

O que é esse direito

A licença-prêmio era um descanso de 3 meses que o servidor do Estado ganhava a cada 5 anos de trabalho. Muitos servidores se aposentaram sem usar todos os períodos. Depois da aposentadoria não há mais como tirar a licença. Por isso, o objetivo do pedido é receber em dinheiro os períodos que ficaram sem usar.

O que se pede
O pagamento dos períodos não usados. Cada período de licença que ficou para trás é convertido em dinheiro.
Prazo
5 anos a partir da aposentadoria. Depois desse prazo, em regra, o pedido não pode mais ser feito.

Contam os períodos de 5 anos completados até 2020. Depois disso a licença-prêmio deixou de existir para os servidores do Estado.

Quem pode ter direito

Servidores aposentados e seus herdeiros

  • Quem ocupava cargo efetivo no Estado de Goiás ou em uma de suas autarquias.
  • Quem se aposentou há menos de 5 anos.
  • Quem tem pelo menos um período de licença-prêmio que não foi usado nem aproveitado para contar tempo na aposentadoria.
  • Herdeiros de servidor aposentado que faleceu, conforme as datas de cada caso.

Vale para qualquer órgão e qualquer cargo efetivo civil.

Documentos

O que é preciso para analisar o caso

Entre em contato com o escritório. Nós analisamos se você pode ter direito e informamos quais documentos e informações serão necessários no seu caso.

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Passo a passo

Como funciona

  1. Etapa 1
    Conferência da aposentadoria
    Verifica-se a data da aposentadoria e o cargo do servidor.
  2. Etapa 2
    Contagem dos períodos
    Confere-se, nos registros funcionais, quantos períodos de licença-prêmio foram ganhos e quantos foram usados.
  3. Etapa 3
    Cálculo
    Havendo períodos sem usar, calcula-se o valor correspondente.
  4. Etapa 4
    Pedido na Justiça
    O pedido é apresentado ao Poder Judiciário, que decide se o valor é devido.
Dúvidas frequentes

Perguntas dos servidores

Ainda estou trabalhando. Posso pedir?

O pagamento em dinheiro é discutido depois da aposentadoria. Quem está perto de se aposentar pode pedir a análise para já saber quantos períodos tem.

Eu me aposentei há mais de 5 anos. Ainda posso pedir?

Em regra, não. O prazo para esse pedido é de 5 anos contados da aposentadoria.

Usei uma parte da licença-prêmio. Posso pedir o restante?

Pode. O pedido alcança os períodos que ficaram sem usar.

Não sei quantos períodos eu tenho. Como descubro?

Essa informação consta dos registros funcionais do servidor. O escritório orienta como conseguir o documento.

Fui servidor comissionado ou temporário. Posso ter direito?

Não. A licença-prêmio é do servidor de cargo efetivo.

Sou militar. Esta página vale para mim?

Não. Esta página trata dos servidores civis. A situação dos militares é diferente e precisa de análise própria.

O servidor aposentado faleceu. A família pode pedir?

Pode haver direito dos herdeiros, conforme a data da aposentadoria e do falecimento. A situação é verificada caso a caso.

Quanto vou receber?

O valor depende de quantos períodos ficaram sem usar e do último salário antes da aposentadoria, e só pode ser calculado com os documentos de cada pessoa. Não é possível garantir valores nem resultado. A decisão cabe ao Poder Judiciário.

Já tenho um processo sobre a licença-prêmio. Posso entrar de novo?

Não. Quem já pediu o mesmo direito em outro processo não pode pedir outra vez. Informe isso no atendimento.

Quero saber se tenho valores a receber

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Conteúdo de caráter meramente informativo, destinado a esclarecer servidores públicos sobre temas da sua carreira. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. A existência do direito depende da análise individual dos documentos de cada servidor, e a decisão final compete ao Poder Judiciário. Atualizado em 02/10/2026.
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