Licença-prêmio não usada
Quem se aposentou sem usar todos os períodos de licença-prêmio pode pedir que os períodos que ficaram sem usar sejam pagos em dinheiro.
O que é esse direito
A licença-prêmio era um descanso de 3 meses que o servidor do Estado ganhava a cada 5 anos de trabalho. Muitos servidores se aposentaram sem usar todos os períodos. Depois da aposentadoria não há mais como tirar a licença. Por isso, o objetivo do pedido é receber em dinheiro os períodos que ficaram sem usar.
Contam os períodos de 5 anos completados até 2020. Depois disso a licença-prêmio deixou de existir para os servidores do Estado.
Servidores aposentados e seus herdeiros
- Quem ocupava cargo efetivo no Estado de Goiás ou em uma de suas autarquias.
- Quem se aposentou há menos de 5 anos.
- Quem tem pelo menos um período de licença-prêmio que não foi usado nem aproveitado para contar tempo na aposentadoria.
- Herdeiros de servidor aposentado que faleceu, conforme as datas de cada caso.
Vale para qualquer órgão e qualquer cargo efetivo civil.
O que é preciso para analisar o caso
Entre em contato com o escritório. Nós analisamos se você pode ter direito e informamos quais documentos e informações serão necessários no seu caso.
Pedir a análise do meu casoAtendimento pelo WhatsApp (62) 99215-6469
Como funciona
- Etapa 1Conferência da aposentadoriaVerifica-se a data da aposentadoria e o cargo do servidor.
- Etapa 2Contagem dos períodosConfere-se, nos registros funcionais, quantos períodos de licença-prêmio foram ganhos e quantos foram usados.
- Etapa 3CálculoHavendo períodos sem usar, calcula-se o valor correspondente.
- Etapa 4Pedido na JustiçaO pedido é apresentado ao Poder Judiciário, que decide se o valor é devido.
Perguntas dos servidores
Ainda estou trabalhando. Posso pedir?
O pagamento em dinheiro é discutido depois da aposentadoria. Quem está perto de se aposentar pode pedir a análise para já saber quantos períodos tem.
Eu me aposentei há mais de 5 anos. Ainda posso pedir?
Em regra, não. O prazo para esse pedido é de 5 anos contados da aposentadoria.
Usei uma parte da licença-prêmio. Posso pedir o restante?
Pode. O pedido alcança os períodos que ficaram sem usar.
Não sei quantos períodos eu tenho. Como descubro?
Essa informação consta dos registros funcionais do servidor. O escritório orienta como conseguir o documento.
Fui servidor comissionado ou temporário. Posso ter direito?
Não. A licença-prêmio é do servidor de cargo efetivo.
Sou militar. Esta página vale para mim?
Não. Esta página trata dos servidores civis. A situação dos militares é diferente e precisa de análise própria.
O servidor aposentado faleceu. A família pode pedir?
Pode haver direito dos herdeiros, conforme a data da aposentadoria e do falecimento. A situação é verificada caso a caso.
Quanto vou receber?
O valor depende de quantos períodos ficaram sem usar e do último salário antes da aposentadoria, e só pode ser calculado com os documentos de cada pessoa. Não é possível garantir valores nem resultado. A decisão cabe ao Poder Judiciário.
Já tenho um processo sobre a licença-prêmio. Posso entrar de novo?
Não. Quem já pediu o mesmo direito em outro processo não pode pedir outra vez. Informe isso no atendimento.
Atendimento pelo WhatsApp (62) 99215-6469