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-QUEM TEM DIREITO A ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL?
Todos os servidores do Estado de Goiás, exceto aqueles que fazem aniversário no mês de dezembro.
-QUAL O VALOR A RECEBER?
Depende do valor do subsídio percebido pelo servidor.
O Servidor Público deve subtrair a quantia percebida em seu contracheque no mês de dezembro pela quantia do mês do seu aniversário.
Essa diferença encontrada é a quantia que o servidor tem direito de receber neste ano, fazer este mesmo procedimento nos últimos 5 anos e soma-los.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- ENVIAR AS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES PARA O E-MAIL:
ReginaldoEReginaldoAdvocacia@gmail.com
1. CONTRATO ASSINADO (NAS DUAS FOLHAS);
2. PROCURAÇÃO ASSINADA;
3. CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE; (legível)
4. CÓPIA DO CPF;(legível)
5. CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO; (legível)
6. SENHA DO CONTRACHEQUE PARA ELABORAR PLANILHA.
- ENVIAR TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL E ASSINADA POR CORREIO OU ENTREGAR NO ENDEREÇO:
(Av. T. 63, 1296, edifício New World, sala 809 - St. Nova Suica, Goiânia - GO, 74280-235
Fone: (062) 3087-33-12/ 98131-31-21)
*OBS: Só será recebida a documentação completa